Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31236, de 8 de janeiro de 2010
Nº 31236/2010
Fixa os valores mensais para efeito de cobrança da Contribuição de Iluminação Pública – CIP relativa ao exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 08 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO VALOR MENSAL A SER ARRECADADO PELA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2010
A contribuição de Iluminação Pública - CIP tem como fato gerador a prestação dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos do Distrito Federal, compreendendo as atividades de consumo de energia elétrica, da manutenção, modernização e gestão, eficientização e expansão do Parque de Iluminação Pública.
Nesse sentido o valor a ser arrecadado deverá cobrir esses gastos. Transcrevemos a seguir os itens e respectivos valores que totalizam a importância mensal que deve ser arrecadada para cobrança da contribuição no próximo ano.
1 - CONSUMO
O faturamento médio mensal atual é de cerca de R$ 3.973.060,06 e considerando que:
que a tarifa de iluminação pública sofre reajuste em Agosto e adotando como estimativa o percentual de 10% de acréscimo; e,
· haverá um crescimento de aproximadamente 7% no quantitativo de pontos luminosos do Parque de Iluminação Pública do Distrito Federal, principalmente em função da Expansão prevista no Parque de Iluminação do Distrito Federal, Obtêm-se o faturamento mensal médio de R$ 4.863.165,32
2 - EXPANSÃO
Apresentamos a seguir as principais razões que justificam a expansão do sistema. Atender o Plano de Expansão do governo do Distrito Federal, tendo em vista o crescimento vertiginoso do trânsito de veículos e a consequente necessidade de duplicação e/ou alargamento das vias públicas aliada à necessidade de melhoria do nível de iluminamento para contribuir com a melhoria da segurança pública; Possibilitar a modernização do Sistema de Iluminação Pública, de forma a acompanhar a evolução tecnológica das fontes de luz (lâmpadas) e de luminárias que apresentem distribuição mais eficiente do fluxo luminoso. Dessa forma, considerando as premissas apresentadas, faz-se necessário um valor mensal de R$ 4.080.640,54.
3 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Compreende as atividades necessárias à conformidade do sistema de Iluminação Pública: Manutenção Preventiva, Corretiva, Gestão do sistema, cadastro. Está em curso o contrato de manutenção com a Coordenação das Cidades, cujo valor com o valor mensal de R$ 5,12 por ponto luminoso. Considerando um crescimento do parque em 7 % para o ano de 2010, partindo do quantitativo de pontos atual, chega-se ao número médio, que deve ser considerado para cada mês do ano, de 265.000 pontos. Assim o valor mensal relativo à conformidade será de R$ 1.357.678,41. Incluindo o valor médio mensal de R$ 150.000,00 para custear despesas referentes a vandalismos e substituição de postes por abalroamento perfaz o montante de R$ 1.507.678,41.
RESUMO
- CONSUMO R$ 4.863.165,32
- EXPANSÃO R$ 4.080.640,54
- MANUTENÇÃO R$ 1.507.678,41
T O T A L / MÊS R$ 10.451.484,27
TOTAL ANUAL R$ 125.417.811,20
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.