Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33335, de 11 de novembro de 2011
Nº 33335/2011
Estabelece normas para o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores relativas ao ressarcimento de pessoal requisitado por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 50, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, combinado com o parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ