Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33160, de 29 de agosto de 2011
Nº 33160/2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Conselho de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
1. GABINETE
2. ASSESSORIA
Brasília, 29 de agosto de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.160, de 29 de agosto de 2011.)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA - CONSELHO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - ASSESSORIA – Assessor Especial, CNE-07, 02;