Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32966, de 3 de junho de 2011
Nº 32966/2011
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, no que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispôs sobre a estrutura administrativa, DECRETA:
Brasília, 03 de junho de 2011.
123° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.