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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32966, de 3 de junho de 2011

Nº 32966/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, no que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispôs sobre a estrutura administrativa, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ..................................................................................................................
IDirigente da Subsecretaria de Educação Básica;
IIDirigente da Subsecretaria para Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania;
IIIDirigente da Coordenação de Supervisão Educacional e Normas de Ensino;
IVRepresentante do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se o Decreto nº 32.186, de 09 de setembro de 2010, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2011.

123° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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