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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32186, de 9 de setembro de 2010

Nº 32186/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as alterações da estruturação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, efetivadas por meio dos Decretos nos 30.175, de 17 de março de 2009 e 31.877, de 07 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................

IDirigente da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;
IIDirigente da Diretoria de Educação Profissional;
IIIDirigente da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;
IVDirigente da Diretoria de Organização do Sistema de Ensino.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010

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