Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32186, de 9 de setembro de 2010
Nº 32186/2010
Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as alterações da estruturação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, efetivadas por meio dos Decretos nos 30.175, de 17 de março de 2009 e 31.877, de 07 de julho de 2010, DECRETA:
“Art. 1º ...............................................
Brasília, 09 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.