Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32840, de 6 de abril de 2011
Nº 32840/2011
Dispõe sobre a supervisão técnica e a orientação normativa da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal sobre as unidades setoriais de Correição, Auditoria e Ouvidoria integradas às estruturas organizacionais da Administração Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 3.105, de 27 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, com as alterações do Decreto nº 32.735, de 28 de janeiro de 2011, DECRETA:
Brasília, 06 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ