Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32721, de 12 de janeiro de 2011
Nº 32721/2011
Dispõe sobre a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no §1º, do art. 2º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, no inciso II do §2º do art. 64, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e na Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ