Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32721, de 12 de janeiro de 2011

Nº 32721/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no §1º, do art. 2º, da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, no inciso II do §2º do art. 64, da Lei nº 4.499, de 27 de agosto de 2010, e na Lei nº 4.459, de 28 de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
A pauta de valores venais de veículos automotores do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2011, será a constante no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo