Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4459, de 28 de dezembro de 2009
Nº 4459/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 28 de dezembro de 2009
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.