Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32481, de 19 de novembro de 2010
Nº 32481/2010
Reestrutura a Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
2.1. Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/CAF/UAG.
2.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO/GOF/CAF.
2.1.2. Núcleo de Liquidação e Pagamento – NLP/GOF/CAF.
2.1.3. Núcleo de Contabilidade Financeira – NCF/GOF/CAF.
Brasília, 19 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.481, de 19 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE E PAGAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01;
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 32.481, de 19 de novembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 03; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-09, 04; Encarregado, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE FINANCEIRAChefe, DFG-11, 01.