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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32379, de 26 de outubro de 2010

Nº 32379/2010

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a aprovação das poligonais das áreas, localizadas no território do Distrito Federal, onde as glebas com características rurais podem ser objeto de Contrato Específico para Atividade Rural em Área Urbana, conforme previsto no artigo 278 e no anexo VII – Mapa 7, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta do processo 390.000.446/2010, DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as poligonais das áreas, localizadas no território do Distrito Federal, onde as glebas com características rurais podem ser objeto de Contrato Específico para Atividade Rural em Área Urbana, conforme previsto no artigo 278 e no anexo VII – Mapa 7, da Lei Complementar n° 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT.
Parágrafo únicoAs poligonais a que se refere o caput encontram-se discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF

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