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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33155, de 25 de agosto de 2011

Nº 33155/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Anexo Único do Decreto nº 32.379, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre a aprovação das poligonais das áreas, localizadas no território do Distrito Federal, onde as glebas com características rurais podem ser objeto de Contrato Específico para Atividade Rural em Área Urbana, conforme previsto no artigo 278 e no anexo VII – Mapa 7, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 278, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta do Processo nº 390.000.446/2010, DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 32.379, de 26 de outubro de 2010, no que diz respeito à poligonal da Área 22 – Santa Maria, cujas glebas com características rurais inseridas em zona urbana podem ser objeto de contrato específico, passa a vigorar na forma discriminada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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