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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32273, de 28 de setembro de 2010

Nº 32273/2010

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Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 2.
Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho II;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Digitação e Processamento de Dados, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Jardim Botânico;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo únicoPara fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.974, de 26 de julho de 2010.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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