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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31250, de 14 de janeiro de 2010

Nº 31250/2010

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Implantação de software livre no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Distrito Federal o Programa para implantação de software livre.
Art. 2.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal no prazo de 30 dias encaminhará aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal o cronograma da migração.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal juntamente com a Escola de Governo do Distrito Federal, estipulará calendário de treinamento e capacitação aos servidores.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2010

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