Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31250, de 14 de janeiro de 2010
Nº 31250/2010
Implantação de software livre no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.