Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31848, de 30 de junho de 2010
Nº 31848/2010
Dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos Auditores de Controle Interno do Distrito Federal e aos Inspetores Técnicos de Controle Interno do Distrito Federal, lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 52 e 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Parecer nº 1.136/2008-PROPES/PGDF; e considerando a necessidade de aperfeiçoar os critérios de concessão e pagamento da indenização de transporte, adequando-os às metodologias de trabalho específicas e singulares adotadas no âmbito da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, DECRETA:
IT = DMM x CQR x Dt Du
Onde:
IT = Valor da indenização de transporte;
DMM = Distância média percorrida por mês, que corresponde a 1.493,86Km;
CQR = Custo total por quilômetro rodado, que corresponde a R$ 0,83361.
Dt = Dias trabalhados externamente
Du = Dias úteis/mês = 20 dias
Brasília, 30 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Os anexos constam no DODF
Publicado no DODF nº 125 de 01/07/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 01/07/2010 p. 4, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2010 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.