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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34670, de 13 de setembro de 2013

Nº 34670/2013

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Altera o Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos Auditores de Controle Interno do Distrito Federal e aos Inspetores Técnicos de Controle Interno do Distrito Federal, lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .....................................................................

....................................................................................

.......................................................................................

§ 1ºO direito à percepção da indenização de transporte condiciona-se à prévia expedição de Ordem de Serviço pelo Controlador-Geral da Secretaria de Estado de Transparência e Controle e surtirá efeitos financeiros a contar da data de sua assinatura.
§ 2ºAs Ordens de Serviço deverão ser publicadas mensalmente em Boletim Interno de Serviço da Controladoria-Geral da Secretaria de Estado de Transparência e Controle.

” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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