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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34663, de 12 de setembro de 2013

Nº 34663/2013

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1 2 unico Art. 3.
1 artigo

Altera o Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos Auditores de Controle Interno do Distrito Federal e aos Inspetores Técnicos de Controle Interno do Distrito Federal, lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................................................................

1

2

unico

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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