Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34663, de 12 de setembro de 2013
Nº 34663/2013
Altera o Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de indenização de transporte aos Auditores de Controle Interno do Distrito Federal e aos Inspetores Técnicos de Controle Interno do Distrito Federal, lotados e em exercício na Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 31.848, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................................................................
1
2
unico
Brasília, 12 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ