Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31788, de 10 de junho de 2010
Nº 31788/2010
Dispõe sobre a transferência de Instituições Educacionais Profissionalizantes para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; cria e extingue Cargos em Comissão e Funções Gratificadas sem aumento de despesa; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 8º do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DSITRITO FEDERAL – ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 05; ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE – Diretor, DF-UE-09, 01; Vice-Diretor, DF-UE-08, 01; Chefe de Secretaria, DF-UE-07, 01; Assistente, DF-UE-04, 04; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DSITRITO FEDERAL – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA – Assistente, DF-UE-04, 05.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 9º do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E INCLUSÃO EDUCACIONAL – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – Secretário Administrativo, DFA02, 01; GERÊNCIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – Gerente, DFG-11, 01; ESCOLA TÉCNICA DE BRASÍLIA – Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE02, 01; ESCOLA TÉCNICA DE CEILÂNDIA – Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-02, 01; ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE - Diretor, DFIE-10, 01; ViceDiretor, DFIE-08, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE02, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Noturno, FGIE-02, 01; CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA – Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico Noturno, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo Diurno, FGIE-02, 01.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.