Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28276, de 14 de setembro de 2007
Nº 28276/2007
(*) Dispõe sobre transferência de entidades escolares para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de reorganização da estrutura orgânica das Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal, e Considerando, ainda, a atual política de ensino profissionalizante, voltada ao desenvolvimento científico e tecnológico, com vistas à preparação para o mercado de trabalho, DECRETA:
Brasília, 14 de setembro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2007, páginas 01 e 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 11/10/2007
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