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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31878, de 7 de julho de 2010

Nº 31878/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre revogação do Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 31.788, de 10 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 11 de junho de 2010, páginas 20 e 21.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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