O Plano de Manejo do Monumento Natural criado por este Decreto será elaborado no prazo de um ano de sua publicação, assegurada a ampla participação da comunidade, em especial da população residente nas propriedades rurais do seu entorno.Parágrafo únicoSão proibidas, no Monumento Natural objeto deste Decreto, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e os seus Regulamentos.
IZona Núcleo – constituída pelo maciço de calcário, incluindo os paredões, as torres, as cavernas e os abismos, utilizados para escaladas e para pesquisas espeleológicas. Destinada ao lazer ecológico, à contemplação, às atividades culturais e científicas, abrange o monumento natural propriamente dito;
IIZona Restrita – formada pelas matas que circundam e protegem o complexo espeleológico. Destinada essencialmente à preservação do ecossistema que caracteriza o Monumento Natural, e como matriz de recuperação das outras áreas, onde estão abrigados espécimes da flora e fauna nativas, devendo permanecer o mais intacta possível;
IIIZona Especial – caracterizada como as áreas alteradas por pastos e culturas. Destinada especificamente a atender às necessidades básicas dos visitantes e da administração, e também à triagem e controle dos freqüentadores, sendo a área de introdução do visitante na Unidade de Conservação.
§ 2ºO Plano de Manejo deverá definir onde serão instalados os equipamentos básicos, de acordo com as características e a finalidade do Conjunto Espeleológico do Morro da Pedreira, como por exemplo: estacionamento, portão de acesso, quiosques, centro de visitantes e sanitários. Será definida, ainda, a capacidade de suporte que restringirá a visitação e o uso de cada monumento natural.
§ 3ºA sazonalidade e a alternância se farão necessárias para dar maior segurança aos visitantes, bem como possibilitar a recuperação de locais expostos à visitação intensiva.
§ 4ºO Monumento Natural deverá ter a seguinte infra-estrutura e equipamentos básicos, conforme os usos definidos no Plano de Manejo: cerca de delimitação do perímetro da Unidade de Conservação; portão de acesso; centro de visitação; trilhas interpretativas; caminhos de acesso; placas de orientação e conscientização; sanitários; bebedouros; estacionamento; quiosques de venda de alimentos, bebidas não alcoólicas e souvenir; guarita; alojamento para vigia; corrimão e/ou escadas em locais de acesso íngreme e escorregadio; rotas e meios de iluminação artificial; material de primeiros socorros; lixeiras; bancos para descanso; mesas para refeições; mirante; folhetos informativos contendo mapa de orientação, princípios de educação ambiental e interpretação da fauna, flora e paisagem local.
§ 5ºAs edificações deverão estar o mais harmonizadas possível com o meio ambiente que as circunda, devendo-se usar na sua construção materiais naturais típicos da região.