- Na Unidade de Conservação denominada Monumento Natural é proibido:Iusar quaisquer produtos químicos para a higiene pessoal, lavagem de roupas ou utensílios, salvo na Área Especial destinada a este fim;
IIescrever, pichar, quebrar ou depredar os elementos naturais ou praticar quaisquer atos de vandalismo;
IIIexpor a risco a própria vida ou de outras pessoas;
IVingressar portando armas;
Vingressar com alimentos para o consumo nas Áreas Núcleo a Restrita, bem como prepará-los em locais não destinados a este fim:
VIpraticar esportes perigosos sem a devida autorização:
VIIentrar a sair clandestinamente dos seus limites;
VIIIpermanecer além dos horários estabelecidos;
IXfazer barulho além do tolerável;
Xbanhar-se sem estar devidamente trajado;
XIbanhar-se em locai não permitido;
XIIjogar lixo sólido ou liquido em local indevido;
XIIIusar fogo indevidamente;
XIVacampar nas Áreas não destinadas a esta finalidade;
XVandar fora dos sistemas de trilhas e caminhos de acessos estabelecidos, sem prévia autorização;
XVIentrar com animais domésticos;
XVIIcoletar frutas, sementes e exemplares flora nativa, com exceção para fins de pesquisa científica ou educação ambiental autorizada;
XVIII - retirar espeleotemas e outros depósitos minerais dos monumentos constituídos por cavernas e abrigos;
XIXintroduzir espécies exóticas tanto da flora quanto da fauna;
XXabandonar materiais que possam macular a integridade paisagística, sanitária ou cênica;
XXIusar bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas;
XXIIrealizar atividades antrópicas que venham a descaracterizar suas feições naturais, como por exemplo: movimentação de solo, aterros, mineração, construção de barragens, alteração de leitos e margens.