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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3174, de 20 de fevereiro de 1976

Nº 3174/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, parágrafo 1°. e 44, letra "c", da Lei n". 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito), e tendo em vista o que consta do processo n°. 19.761/75,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, que assinado pelo Secretário de Serviços Públicos, a este acompanha.
Art. 2.
— O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°. do Decreto n°. 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
_ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos "N" n°. 425, de 14 de julho de 1965 e n°. 1.614, de 18 de fevereiro de 1971 e demais disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, em 20 de fevereiro de 1976.

88° da República e 16° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ GERALDO MACIEL

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Os anexos constam no DODF

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