Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4512, de 27 de dezembro de 1978
Nº 4512/1978
Dá nova redação ao artigo 10 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 43, § 1º, e 44, letra c, da Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito),
DECRETA:
Distrito Federal, em 27 de dezembro de 1.978.
90º da Republica e 19º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
MAURÍLIO MAX DE ARAUTO CUNHA
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON