Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6052, de 2 de julho de 1981
Nº 6052/1981
Altera redação do art. 57 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.174, de 20 de fevereiro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 .751, de 13 de abril de 1960 , combinado com os artigos 43, § 1°, e 44, letra C, da Lei n° 5.108 , de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito).
DECRETA:
"Art. 57- Além das exigências previstas na legislação do trânsito, os veículos serão providos de roleta para contagem dos passageiros transportados, instalada em local previamente aprovado e lacrada pelo Departamento de Concessões e Permissões , da Secretaria de Serviços Públicos .
Distrito Federal , 02 de julho de 1981
93° da República e 22° de Brasília
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
JOSÉ GERALDO MACIEL
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA