Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31569, de 14 de abril de 2010
Nº 31569/2010
Dispõe sobre a cessão de servidores à Justiça Eleitoral.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o artigo 1º, da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, Considerando a obrigatoriedade do serviço eleitoral, imposta a todos os eleitores, seja ele servidor ou não; Considerando que a requisição para exercício nos órgãos da Justiça Eleitoral é inescusável, seja pela Administração ou pelo servidor; Considerando o interesse público em face do pleito eleitoral que se realizará no ano em curso; Considerando o que dispõe a Lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982, a qual assegura ao servidor cedido à Justiça Eleitoral os direitos e vantagens do exercício do cargo efetivo ou emprego público, DECRETA:
Brasília, 14 de abril de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício