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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31386, de 8 de março de 2010

Nº 31386/2010

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Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE fica vinculado à Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criada na estrutura da Diretoria-Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Secretaria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.121, de 11 de junho de 2008.

Brasília, 08 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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