Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29121, de 11 de junho de 2008
Nº 29121/2008
Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 12/06/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.