Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3833, de 27 de março de 2006
Nº 3833/2006
(Autoria do Projeto: Deputado Distrital Chico Floresta)
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal, cria o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, complementa a Lei Federal nº 9.795/ 99 no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 30 de março de 2006
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.