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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31086, de 26 de novembro de 2009

Nº 31086/2009

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Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as glebas mencionadas no artigo 278, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, de acordo com os critérios definidos no artigo 280 do mesmo diploma legal.

Cria Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compõem o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, representantes dos órgãos e entidades a seguir designados:
ISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA, Titular e LUIZ LÔBO DE OLIVEIRA, Suplente;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal/ SEDUMA – CARLOS ROBERTO MACHADO VIEIRA, Titular e CRISTINA RODRIGUES CAMPOS, Suplente;
IIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF – ÁLVARO GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 109.132-8, Titular e RICARDO SOBRINHO DE SOUZA SANCHES, matrícula 110.854-9, Suplente;
IVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER – SUMAR MAGALHÃES GANEM, Titular e RODRIGO MARQUES BATISTA, Suplente;
VCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP – ELDER CARLOS CAPELLATO, Titular e JÚLIO CESAR AZEVEDO REIS, Suplente;
VISindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal – AÉCIO AIRES FERNANDES, Titular e ORLANDO MOTTA DE JESUS, Suplente;
VIIFederação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – ANTONIO HEVERALDO AGUIAR, Titular e MARLI GONÇALVES DE ALMEIDA, Suplente;
VIIIFederação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal-FAPE/DF – ORLANDO CAMPELO RIBEIRO, Titular e JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA VASCONCELOS, Suplente;
IXConselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável das seguintes Regiões Administrativas:
a)Lago Norte – RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA, Titular e EDSON LUIZ BERNARDES FERREIRA, Suplente;
b)Brazlândia – RICARDO JOSÉ DE ALCÂNTARA, Titular e MARIA DO SOCORRO M. MIRANDA, Suplente;
c)Ceilândia – CLAUDIO ANTONIO T. PIRES, Titular e JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, Suplente;
d)Gama – HÉRMANOS MOREIRA MACHADO, Titular e CLEUSA MARIA DA SILVA, Suplente;
e)Planaltina – LEONICE BERTOLLO WAGNER, Titular e ANTÔNIO OLYMPIO T. DE CARVALHO, Suplente;
f)Paranoá – DERCI CENCI, Titular e CLÁUDIO LYSIAS G. DUARTE, Suplente;
g)Sobradinho – HILDA FRANCISCA PEDRINA, Titular e ADALBERTO ROMAR, Suplente;
h)São Sebastião – LUCIO PEREIRA DA SILVA, Titular e ROSILDA DE SOUSA MARTINS, Suplente.
Parágrafo únicoIntegra o Grupo de Trabalho, como representante indicada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, a senhora LÚCIA HELENA DE CARVALHO.
Art. 3.
A Coordenação do Grupo de Trabalho e a articulação com os representantes dos órgãos e entidades designados ficam a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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