Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31084, de 25 de novembro de 2009
Nº 31084/2009
Estabelece diretrizes e identifica o legítimo ocupante para fins de alienação, concessão de direito real de uso e concessão de direito real de uso com opção de compra, dos imóveis rurais do Distrito Federal e de suas entidades, efetuada diretamente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei nº 12.024 de 27 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 26/11/2009
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.