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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29094, de 3 de junho de 2008

Nº 29094/2008

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o preconizado no artigo 15 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, que com este se publica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL.

TÍTULO I

AS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

Das Competências Legais

Art. 1.
À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
Ielaborar e implementar a política agrícola do Distrito Federal, compreendendo as atividades de produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
IIdesenvolver programas de fomento à produção agropecuária do Distrito Federal;
IIIapoiar o desenvolvimento rural integrado, o associativismo e o cooperativismo;
IVincentivar as pesquisas e práticas agrícolas relativas ao manejo sustentável;
Vsupervisionar a prestação de serviços de orientação técnica e extensão rural;
VIcoordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos produtos de origem vegetal e animal;
VIIfiscalizar o uso de agrotóxicos;
VIIIadministrar e fiscalizar o plano de utilização das terras rurais.
IXparticipar do processo de alienação de imóvel rural;
Xvistoriar e expedir atestado sobre as condições de uso produtivo e social da propriedade rural;
XIapreciar e se manifestar sobre as condições de exeqüibilidade e viabilidade técnico-econômica e financeira de Projeto de Exploração Rural;
XIIacompanhar o desempenho dos Projetos de Exploração Rural;
XIIIproceder cadastramento e seleção de candidatos a arrendamento ou concessão de lotes rurais;
XIVcelebrar contratos de arrendamento ou concessão, renovação e transferência de lotes rurais, após autorização do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, assim como suas aprovações; e
XVpropor ao Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas a rescisão de contrato de arrendamento ou concessão de lotes rurais, mediante processo fundamentado.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Orgânica E Hierárquica

Art. 2.
Para o cumprimento de suas competências e a execução de suas atividades a Secretaria tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Secretário - GAB

2. Assessoria de Imprensa - AIM

3. Assessoria Jurídico-Legislativa – AJL

4. Assessoria e Planejamento e Programação Orçamentária - APO

5. Assessoria de Convênios e Captação de Recursos - ACC

6. Assessoria de Apoio aos Conselhos Rurais - ACR

7. Assessoria de Projetos Estratégicos - APE

8. Assessoria de Comunicação e Marketing - ACM

9. Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar– SDR

9.1. Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção – DDP

9.1.1. Gerência de Tecnologia e Produção – GTP

9.1.1.1. Núcleo de Produção Animal – NPA

9.1.1.2. Núcleo de Produção Vegetal – NPV

9.1.1.3. Núcleo de Proteção e Reabilitação Ambiental - NRA

9.1.2. Gerência de Fomento à Agricultura Familiar – GAF

9.1.3. Gerência de Eventos – GEV

9.2. Diretoria de Mecanização Agrícola - DMA

9.2.1. Gerência de Engenharia e Programação – GEP

9.2.2. Gerência de Operações – GOP

9.2.2.1. Núcleo de Manutenção - NUM

9.3. Diretoria de Abastecimento – DAB

9.3.1. Gerência de Estatística e Informação de Mercado – GEM

9.3.2. Gerência de Comercialização – GCM

10. Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária – SAF

10.1. Gerência de Controle de Contratos e Arrecadação – GCA

10.2. Gerência de Geoprocessamento – GGP

10.3. Gerência de Administração Fundiária – GAD

10.4. Gerência de Fiscalização Fundiária – GFF

11. Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária - SDS

11.1. Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária – DDV

11.1.1. Gerência de Defesa Sanitária Animal – GDA

11.1.1.1. Núcleo de Coordenação de Brucelose – NCB

11.1.1.2. Núcleo de Coordenação de Ovinos, Caprinos e Eqüinos – NCO

11.1.1.3. Núcleo de Coordenação de Suínos e DSE – NCS

11.1.1.4. Núcleo de Coordenação de Febre Aftosa – NFA

11.1.1.5. Núcleo de Coordenação de Avicultura – NCA

11.1.1.6. Núcleo de Base Operacional – NBO

11.1.1.7. Hospital de Grandes Animais - HGA

11.1.2. Gerência de Apreensão de Animais – GAA

11.1.3. Gerência de Defesa Sanitária Vegetal – GDV

11.1.3.1. Núcleo de Controle de Agrotóxicos – NAX

11.2. Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – DIPOVA

11.2.1. Gerência de Instrução Processual - GIP

11.2.2. Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal – GIA

11.2.2.1. Núcleo de Coordenação e Inspeção do Programa do Leite – NCL

11.2.2.2. Núcleo de Coordenação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – NCV

11.2.2.3. Núcleo de Coordenação e Inspeção da Carne – NCC

11.2.3. Gerência do Laboratório de Tecnologia – GLT

11.2.3.1. Núcleo do Laboratório Físico Químico – NLQ

11.2.3.2. Núcleo do Laboratório de Microbiologia - NLM

12. Unidade de Administração Geral – UAG

12.1. Gerência Orçamentária e Finanças – GOF

12.1.1. Núcleo de Execução Orçamentária – NEO

12.1.2. Núcleo de Contratos e Convênios – NCC

12.2. Gerência de Recursos Humanos – GRH

12.2.1. Núcleo de Aposentadorias e Pensões – NAP

12.2.2. Núcleo de Cadastro e Pagamento – NCP

12.2.3. Núcleo de Apoio e Benefício Social - NBS

12.3. Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais – GSG

12.3.1. Núcleo de Serviços Gerais - NSG

12.3.2. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa – NDC

12.3.3. Núcleo de Almoxarifado – NAL

12.3.4. Núcleo de Material - NMT

12.3.5. Núcleo de Patrimônio – NPT

12.3.6. Núcleo de Transportes – NTP

12.4. Gerência de Informática - NIN

Parágrafo únicoSão Órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal:
IEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;
IISociedade de Abastecimento de Brasília - SAB - Em Liquidação;
IIICentrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA/DF - Em Liquidação;
IVConselho de Política de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CPDR;
VConselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas - CAFAP

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

Das Atividades do Gabinete e das Unidades de Assessoramento

Art. 3.
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário;
IIassistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IIIcoordenar os planos e programas de comunicação social da Secretaria;
IVanalisar e instruir despachos em relação a propostas, requerimentos e processos encaminhados para avaliação e decisão do Secretário;
Vpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria; e
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 4.
À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, compete:
Iassessorar juridicamente o Secretário de Estado, Secretário Adjunto e demais Unidades da Secretaria em matérias jurídico-legislativas;
IIpromover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria;
IIIestudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;
IVmanter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;
Vorganizar e manter atualizado arquivo com a jurisprudência e legislação específica e correlata;
VIprestar informações solicitadas por outros Órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;
VIIprestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados à Secretaria;
VIIIprestar informações e elaborar defesas em cumprimento a decisões judiciais demandadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, Corregedoria Geral, Procuradoria Geral e outros segmentos judiciais;
IXexercer outras atividades na sua área de competência e que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 5.
A Assessoria de Imprensa, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Ielaborar e divulgar comunicados de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva a Secretaria;
IImonitorar e manter atualizado arquivo de notícias e informações on-line ou impressas relevantes aos interesses específicos da Secretaria;
IIIacompanhar ao Secretário, Secretário Adjunto, Diretores e demais servidores em reuniões, eventos e entrevistas agendadas;
IVestabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes no que diz respeito à Secretaria, atendimento à imprensa, pedidos de entrevistas, respostas à mídia e busca de personagem para matérias;
Vcriar situações para a cobertura de atividades, eventos e propor matérias para a divulgação da imagem da Secretaria junto à opinião pública;
VIelaborar e propor matérias para o site institucional;
VIIapresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ou em andamento;
VIIIexercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 6.
À Assessoria de Planejamento e Programação Orçamentária, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Ipropor e elaborar o planejamento geral da Secretaria;
IIelaborar a proposta orçamentária anual e plurianual da Secretaria;
IIIacompanhar e avaliar a execução da proposta orçamentária anual e plurianual;
IVpropor solicitação de crédito adicional suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;
Vconsolidar o relatório de atividades anual da Secretaria, com base nos elementos e dados encaminhados pelas unidades orgânicas;
VIpromover a atualização do relatório das ações no Sistema de Acompanhamento Governamental;
VIIpropor modelo de relatório de atividades mensal e/ou em andamento;
VIIIexercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 7.
A Assessoria de Convênios e Captação de Recursos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Ipropor e identificar fontes de financiamento e parcerias nas instâncias Governamentais local, estadual ou federal, na iniciativa privada e área internacional;
IIrealizar estudos e elaborar projetos para convênios e captação de recursos voltados aos programas e projetos da Secretaria; III - propor mecanismos e instrumentos para viabilizar parcerias;
IVexercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 8.
A Assessoria de Apoio aos Conselhos Rurais, unidade orgânica de assessoramento, diretamente vinculada ao Secretário de Estado, compete:
Iassessorar, acompanhar e prestar apoio aos Conselhos de Desenvolvimento Rural das diversas regiões administrativas do Distrito Federal;
IIidentificar problemas existentes relacionados às questões rurais de cada região e propor soluções junto à Secretaria; III - exercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 9.
A Assessoria de Projetos Estratégicos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Ipromover o acompanhamento e a avaliação dos programas e projetos em execução na Secretaria;
IIexercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 10.
A Assessoria de Comunicação e Marketing, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Iorientar, elaborar e revisar documentos de comunicação geral;
IIpropor e elaborar material de divulgação para apreciação do Secretário de Estado;
IIIpromover a manutenção do site da Secretaria, acompanhar e manter controle sobre a divulgação de notas e artigos, de acordo com orientação do Secretário de Estado;
IVexercer outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO II

Da Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SDR

Art. 11.
A Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SDR, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Icoordenar políticas, ações, planos e programas da Secretaria voltados para o Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar no âmbito do Distrito Federal.
IIplanejar e implementar ações da Secretaria no fomento aos programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável de acordo com o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal em articulação com os órgãos vinculados;
IIIpropor, planejar, implantar e coordenar políticas agrárias voltadas para a inserção social, geração de emprego, renda, fixação do homem no campo e valorização de sua cultura;
IVplanejar, propor e implementar ações de reabilitação ambiental nas áreas rurais no contexto da agricultura sustentável;
Vpropor, elaborar e executar programas e projetos de manejo e conservação dos solos, conforme normas de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos;
VIplanejar e supervisionar as atividades de engenharia e motomecanização agrícola para apoio à produção agropecuária;
VIIplanejar e coordenar projetos de eventos culturais ligados ao meio rural;
VIIIcoordenar os trabalhos desenvolvidos na Granja Modelo do Ipê e na Unidade Demonstrativa da Granja do Torto;
IXcriar mecanismos de acesso aos produtores rurais e pessoas físicas e jurídicas ligadas ao agronegócio, às informações relativas à agropecuária do Distrito Federal, e de âmbito nacional e internacional;
Xplanejar, avaliar e propor mudanças ou alterações destinadas ao aprimoramento da política de juros bancários, incentivos fiscais e subsídios à área rural;
XIplanejar, promover e divulgar entre os produtores rurais, projetos que estimulem a produção de gêneros importados pelo Distrito Federal ou que possibilitem o aumento do valor agregado do produto final;
XIIdirigir e orientar o levantamento relativo à previsão estimada e produção de safra do Distrito Federal; e
XIIIexercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 12.
A Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção - DDP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, compete:
Iimplementar, acompanhar e controlar as ações que visam ao fomento do desenvolvimento e produção rural sustentável;
IIdirigir as atividades agropecuárias integrantes do Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IIIcoordenar a implementação de normas, diretrizes e instruções técnicas, destinadas à execução da política agrícola do Distrito Federal;
IVplanejar e implementar ações de reabilitação ambiental nas áreas rurais no contexto da agricultura sustentável;
Vplanejar, elaborar, implementar e dirigir programas e projetos de manejo e conservação dos solos, em articulação com a Diretoria de Mecanização Agrícola;
VIdirigir e controlar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento rural sustentável no âmbito da Secretaria e de suas empresas vinculadas;
VIIcoordenar os trabalhos desenvolvidos na Granja do Ipê e na Unidade Demonstrativa da Granja do Torto;
VIIIcoordenar projetos de pesquisas nas áreas de produção animal e vagetal da Secretaria;
IXplanejar, elaborar e implementar programas de educação ambiental; e
Xdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 13.
A Gerência de Tecnologia e Produção - GTP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção, compete:
Isupervisionar e acompanhar as atividades de produção vegetal e animal, de acordo com a tecnologia prescrita em cada projeto;
IIavaliar e propor parcerias com instituições congêneres visando à conservação vegetal e animal de interesse econômico;
IIIsupervisionar o desenvolvimento de atividades técnicas, educativas e de capacitação para produtores rurais, estudantes, pesquisadores e profissionais ligados à agricultura e pecuária;
IVavaliar e promover ações de educação e recuperação ambiental voltadas aos produtores rurais;
Varticular com as demais gerências e outras unidades orgânicas da Secretaria para a viabilização de programas, projetos e ações voltadas para a reabilitação do meio ambiente rural;
VIcoletar, adquirir ou propor a aquisição de germoplasma vegetal e animal;
VIIcontrolar a produção de mudas de espécies de plantas frutíferas, florestais, medicinais, ornamentais e nativas do cerrado, e de alevinos e espécies nativas e de interesse econômico;
VIIIsupervisionar a realização de ensaios e pesquisas visando à domesticação de espécies vegetais nativas de interesse econômico;
IXavaliar, elaborar e submeter à apreciação e aprovação da tabela de preços referente à comercialização de mudas e alevinos;
Xcoordenar e controlar o sistema de arrecadação sobre a venda de mudas e alevinos; e
XIexecutar outras atividades na sua área da atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 14.
Ao Núcleo de Produção Animal - NPA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Tecnologia e Produção, compete:
Iexecutar projetos de produção animal;
IIincentivar a implantação de unidades de piscicultura e propiciar suporte técnico à produção de alevinos;
IIIproduzir alevinos para pesquisa e comercialização;
IVcoletar, adquirir ou produzir matrizes de peixes destin ados à reprodução;
Vdesenvolver projetos de pesquisa visando ao manejo e produção animal,
VIconfeccionar e propor tabela de preços referente à comercialização de alevinos e juvenis; e
VIIexecutar outras atividades na sua área da atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 15.
Ao Núcleo de Produção Vegetal - NPV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Tecnologia e Produção, compete:
Iexecutar projetos e acompanhar as atividades de produção vegetal
IIpropor parcerias para conservação vegetal de interesse econômico, com instituições congêneres;
IIIcoletar, adquirir ou propor a aquisição de germoplasma vegetal;
IVproduzir mudas de espécies de plantas frutíferas, florestais, medicinais, ornamentais e nativas do cerrado;
Vrealizar ensaios e pesquisas voltadas à domesticação de espécies vegetais nativas de interesse econômico;
VIapoiar e participar das atividades de reabilitação ambiental na área rural do Distrito Federal;
VIIorganizar, estruturar e implantar sistemas de conservação de germoplasma vegetal, como banco de sementes, banco ativo de germoplasma;
VIIImanter registros e controle do germoplasma coletado e em conservação;
IXconfeccionar e propor tabela de preços referente à comercialização de mudas; e
Xexecutar outras atividades na sua área da atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 16.
Ao Núcleo de Proteção e Reabilitação Ambiental - NRA, unidade orgânica de execução diretamente subordinado à Gerência de Tecnologia e Produção, compete:
Imanter o controle, monitoramento ambiental e executar ações de proteção e reabilitação ambiental das áreas rurais sob domínio da Secretaria;
IIarticular-se com outras unidades do órgão para que haja adequação ambiental dos projetos agropecuários e planos de utilização das áreas rurais do Distrito Federal;
IIIpromover ações de educação, proteção e recuperação ambiental voltadas aos produtores rurais;
IVimplementar ações visando à execução do desenvolvimento rural sustentável;
Vpromover atividades técnicas e de capacitação ambiental para comunidades rurais;
VIarticular a viabilização de programas, projetos e ações voltadas para a reabilitação do meio ambiente rural;
VIIemitir parecer técnico sobre realização de serviços motomecanizados em áreas de preservação permanente; e
VIIIexecutar outras atividades na sua área da atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 17.
A Gerência de Fomento à Agricultura Familiar - GAF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção, compete:
Ifortalecer as políticas territoriais no processo de desenvolvimento rural, por meio das organizações de produtores, trabalhadores e moradores rurais do Território de Águas Emendadas – TAE, em parceria com os Órgãos Governamentais e não Governamentais;
IIpromover, em articulação com entidades parceiras, a realização de eventos e estudos com vista à avaliação, adequação e formulação de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento sustentável do meio rural e ao fortalecimento da agricultura familiar;
IIIauxiliar a criação, instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural, articulando a sua integração com o Conselho Distrital;
IVauxiliar as Regiões Administrativas e os Municípios do Território de Águas Emendadas – TAE, na elaboração e utilização dos Planos de Desenvolvimento;
Vavaliar, controlar e executar os Planos de trabalho dos Convênios celebrados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Secretaria e Prefeituras dos Municípios do TAE;
VIsupervisionar, controlar e relatar sobre a utilização e conservação dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos de Programas Federal e Distrital; e
VIIexecutar outras atividades na sua área da atuação e que lhes forem atribuídas.
Parágrafo únicoO Território de Águas Emendadas – TAE é composto pelos Estados de Goiás (Padre Bernardo, Mimoso, Água Fria, Planaltina, Formosa, Vila Boa e Cabeceiras), Minas Gerais (Buritis, Cabeceira Grande e Unaí) e o Distrito Federal.
Art. 18.
A Gerência de Eventos - GEV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Produção, compete:
Icontrolar a manutenção da Unidade de Demonstração da Granja do Torto;
IIpropor a divulgação e publicidade da Unidade de Demonstração;
IIIsupervisionar os eventos promocionais e festivos da Secretaria;
IVsupervisionar os projetos de eventos culturais ligados ao meio rural;
Vinteragir com as demais unidades técnico-administrativas da Secretaria para a execução de programas e projetos de sua área de atuação;
VIacolher, analisar e submeter à apreciação e aprovação as solicitações referentes a programas, projetos e eventos ligados ao meio rural; e
VIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 19.
A Diretoria de Mecanização Agrícola - DMA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos de engenharia agrícola;
IIplanejar, coordenar e acompanhar as atividades de mecanização agrícola;
IIIorientar programas e projetos de manejo e conservação dos solos, observada as disposições legais relativas à preservação do meio ambiente e o uso de recursos hídricos;
IVcoordenar à manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas necessárias à execução dos trabalhos de atribuição da Diretoria;
Vplanejar e coordenar a execução de abertura e manutenção de estradas internas e vicinais em propriedades rurais administradas pela Secretaria; e
VIdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 20.
A Gerência de Engenharia e Programação - GEP, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Mecanização Agrícola, compete:
Icontrolar e supervisionar as atividades de engenharia e mecanização agrícola,
IIsupervisionar e coordenar estudos e desenvolver projetos relacionados à utilização e conservação dos solos e recursos hídricos, observada a legislação aplicada;
IIIsupervisionar e executar projetos de construção civil e instalações rurais;
IVavaliar, acompanhar e supervisionar a utilização dos recursos hídricos na zona rural do Distrito Federal;
Vsupervisionar a execução de abertura e manutenção de estradas internas e vicinais em propriedades rurais administradas pela Secretaria; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 21.
A Gerência de Operações - GOP, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Mecanização Agrícola, compete:
Isupervisionar as atividades relacionadas com a mecanização agrícola no âmbito da Secretaria;
IIsupervisionar e controlar a manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas;
IIIsupervisionar a execução de serviços motomecanizados na construção de infra-estrutura de captação e armazenamento de recursos hídricos e drenagem;
IVcontrolar o sistema de arrecadação dos serviços motomecanizados prestados;
Vsupervisionar e vistoriar áreas, elaborar orçamentos, visando o atendimento racional dos serviços motomecanizados;
VIsupervisionar a execução de serviços de preparo e conservação do solo, obras hidráulicas e de terraplenagem em geral;
VIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 22.
Ao Núcleo de Manutenção - NUM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Operações, compete:
Iexecutar a manutenção da frota de veículos, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, utilizados pela Secretaria; e
IIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 23.
A Diretoria de Abastecimento – DAB, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, compete:
Iplanejar a programação do abastecimento de gêneros alimentícios;
IIplanejar estudos visando aprimorar os instrumentos necessários à comercialização na área de mercado atacadista e varejista;
IIIdirigir os serviços de informações de mercado e estatística, comércio virtual, comunicação e marketing;
IVcoordenar a coleta de dados relativos aos programas e projetos em execução na área de atuação, avaliar e propor ajustes ou redirecionamento na sua execução;
Vplanejar trabalhos e estudos técnicos, em articulação com as demais unidades da Subsecretaria e propor alternativas para questões envolvendo o abastecimento de gêneros alimentícios;
VIorientar e coordenar análise conjuntural periódica do setor;
VIIpromover orientação sobre comercialização à distância; e
VIIIdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 24.
A Gerência de Estatística e Informação de Mercado - GEM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Abastecimento, compete:
Icontrolar, manter e operar sistema informatizado de acompanhamento e controle dos mercados, fornecendo relatórios sobre volume, valor, origem e outras informações referentes à produção e comercialização de gêneros alimentícios;
IIsupervisionar e realização de pesquisas e/ou colher dados sobre preços dos produtos agrícolas no atacado e varejo, promovendo a divulgação das informações levantadas;
IIIcoordenar e apurar o índice de eficiência dos permissionários de acordo com indicadores préestabelecidos em contrato,
IVsupervisionar, divulgar e manter atualizado o calendário do período de safra e entressafra;
Vcontrolar a realização de estudos voltados para a previsão de safras anuais e outros segmentos da produção agropecuária;
VIavaliar estudos e levantamentos da produção agropecuária do Distrito Federal;
VIIdesenvolver estudos destinados a identificar prioridades da produção agropecuária, analisando os fatores positivos e negativos que envolvem a referida produção; e
VIIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 25.
A Gerência de Comercialização - GCM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Abastecimento, compete:
Iavaliar, orientar e apoiar os produtores rurais na comercialização de seus produtos;
IIpromover e participar de eventos de apoio à comercialização de produtos agrícolas do Distrito Federal
IIIpromover cursos, treinamentos ou palestras e orientar produtores rurais sobre comercialização voltadas ao mercado nacional e exportação; e
IVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO III

Da Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária - SAF

Art. 26.
A Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária - SAF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Iplanejar e propor a política de utilização das áreas públicas rurais do Distrito Federal, assim determinado;
IIdirigir e implantar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, a política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal;
IIIcoordenar, quanto à ocupação, uso e destinação das áreas públicas rurais do Distrito Federal; e
IVdesenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas ou delegadas.
Art. 27.
A Gerência de Controle de Contratos e Arrecadação - GCA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, compete:
Icontrolar e manter atualizado o cadastro relativo aos lotes das áreas rurais ocupadas sob regime de arrendamento/concessão de uso ou outros instrumentos autorizativos outorgados pela administração pública, e aquelas ocupadas de forma irregular cujos ocupantes possuam procedimento administrativo em trâmite junto a Secretaria com vistas a regularização;
IIcontrolar o sistema de arrecadação das taxas de concessão de uso emitindo relatórios mensais e encaminhando-os à Subsecretaria;
IIIdiligenciar junto ao órgão competente quanto à elaboração do plano de utilização das áreas concedidas ou arrendadas;
IVelaborar minutas de contratos de concessão de uso de lotes rurais, os referentes à renovação e transferência, autorizados por deliberação do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Regularizadas, para análise e apreciação superior;
Vnotificar os arrendatários/concessionários inadimplentes sobre o pagamento da taxa anual;
VIpropor rescisão de contratos passíveis desta medida, para decisão do Órgão competente; e
VIInotificar os arrendatários/concessionários sobre o vencimento do contrato;
VIIIexercer o controle e o cumprimento de normas sobre os contratos de arrendamento e/ou concessão de uso;
IXsupervisionar e controlar a manutenção do arquivo geral das terras públicas rurais;
Xavaliar e elaborar formulários e demais instrumentos que serão utilizados nos controles dos arrendamentos e/ou concessões de uso e propor sua aprovação;
XIcontrolar o recebimento das taxas de arrendamento e/ou concessão uso;
XIIcontrolar a cobrança das taxas dos arrendatários inadimplentes;
XIIIorientar os produtores rurais por meio de atendimento ao público quanto às questões inerentes ao âmbito de sua atuação;
XIVsupervisionar a elaboração de documentos diversos de interesse do produtor, encaminhando-os a Subsecretaria para análise e assinatura; e
XVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 28.
A Gerência de Geoprocessamento - GGP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, compete:
Icontrolar o levantamento topográfico planialtimétrico das áreas públicas rurais do Distrito Federal cadastrando-os, com vistas a subsidiar a gestão administrativa e fiscalizadora dos imóveis e os estudos inerentes a sua regularização;
IIsupervisionar e manter atualizado o acervo de plantas e memoriais descritivos dos núcleos rurais e das ocupações verificadas em áreas rurais sob a administração da Subsecretaria;
IIIcontrolar o georeferenciamento das áreas públicas rurais;
IVsupervisionar a demarcação dos imóveis rurais a fim de dirimir eventuais dúvidas quanto aos seus limites e dimensões;
VNcontrolar a elaboração de laudos de situação fundiária dos imóveis rurais sob administração da Subsecretaria;
VIcontrolar documentos diversos de interesse do produtor, encaminhando-os a Subsecretaria para análise e assinatura; e
VIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 29.
A Gerência de Administração Fundiária - GAD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, compete:
Iexecutar estudos com vistas à regularização das áreas públicas rurais, isoladamente ou em conjunto com as demais Unidades da Subsecretaria envolvidas
IIavaliar, estudar e propor medidas visando à defesa dos interesses dos produtores rurais no tocante a regularização das áreas públicas administradas pela Subsecretaria;
IIIcontrolar e elaborar documentos diversos de interesse do produtor, encaminhando-os a Subsecretaria para análise e assinatura; e
IVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 30.
A Gerência de Fiscalização Fundiária - GFF, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária, compete:
Icontrolar e fiscalizar o uso e ocupação das áreas rurais e o desempenho na exploração dos lotes rurais do Distrito Federal;
IIsupervisionar e efetuar vistoria de área rural legalmente ocupada ou em processo de regularização, e demais obrigações assumidas pelo concessionário;
IIIavaliar e propor medidas de reintegração na posse de áreas utilizadas em desacordo com o plano de utilização aprovado ou por irregularidades passíveis de idêntica providência;
IVelaborar “Laudo de Vistoria” das visitas efetuadas a ocupações regulares e irregulares de áreas públicas rurais e os encaminha ao Subsecretário;
Vcontrolar e encaminhar notificação elaborada pela Gerência de Controles de Contratos e Arrecadação ao arrendatário/concessionário;
VIcontrolar a execução do cronograma de vistorias periódicas nas áreas administradas pela Secretaria;
VIIcontrolar e elaborar documentos diversos de interesse do produtor, encaminhando-os a Subsecretaria para análise e assinatura; e
VIIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.

CAPÍTULO IV

Da Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária - SDS

Art. 31.
A Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária - SDS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
Iplanejar e propor políticas de fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal no Distrito Federal;
IIplanejar e normatizar a execução dos trabalhos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal;
IIIdirigir a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, referentes à sanidade animal e vegetal no Distrito Federal;
IVfazer cumprir as normas e regulamentos sanitários no Distrito Federal;
Vpromover e supervisionar campanhas educacionais de conscientização da população sobre produção, escolha e aquisição de alimentos seguros; e
VIdesenvolver outras atividades que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 32.
A Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária - DDV, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Defesa e Vigilância Sanitária, compete:
Iplanejar, dirigir e controlar a execução de programas de promoção, proteção e educação sanitária animal e fitossanitária;
IImapear e monitorar as ocorrências zoossanitárias e fitossanitárias no Distrito Federal, para a adoção de medidas preventivas e de controle de pragas e doenças dos animais e vegetais;
IIIcoordenar a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em áreas públicas, urbanas e rurais do Distrito Federal;
IVcoordenar a inspeção, nos aspectos industrial e sanitário, dos produtos de origem animal e vegetal preparados, transformados, em trânsito ou depositados no território do Distrito Federal;
Vcoordenar e acompanhar as ações inerentes à orientação e fiscalização da destinação de embalagens e resíduos relativos à aquisição, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins;
VIplanejar e coordenar as ações relativas ao registro, controle e fiscalização do uso de agrotóxicos, seus componentes e afins; e
VIIdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 33.
A Gerência de Defesa Sanitária Animal - GDA, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária, compete:
Isupervisionar a fiscalização sanitária de animais em trânsito no Distrito Federal;
IIcontrolar os programas destinados à proteção, controle e erradicação de doenças animais, em especial a Febre Aftosa e Peste Suína Clássica;
IIIcontrolar a fiscalização, no comércio do Distrito Federal, de produtos agropecuários e de medicamentos veterinários;
IVavaliar medidas de acompanhamento e controle de eventos agropecuários no Distrito Federal;
Vdiagnosticar e desenvolver pesquisas sobre o tratamento de doenças dos animais;
VIsupervisionar e acompanhar as atividades do Hospital de Grandes Animais;
VIIcontrolar a fiscalização e realização de eventos agropecuários no Distrito Federal; e
VIIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 34.
Ao Hospital de Grandes Animais – HGA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete:
Irealizar atendimento veterinário (clínico e cirúrgico) ao rebanho, por solicitação dos produtores rurais;
IIrealizar exames anatomo-patológicos em espécies de animais criados com fins econômicos;
IIIdesenvolver, por meios e recursos próprios ou mediante convênio celebrado na forma da legislação em vigor, atividades científicas de pesquisa e ensino na área da agropecuária;
IVdisponibilizar dependências, equipamentos e animais à visitações e treinamentos para estudantes, pesquisadores e profissionais ligados à agropecuária;
Vdesenvolver programas e projetos voltados para desenvolvimento clínico-veterinário para o aprimoramento e benefício dos produtores rurais;
VIrealizar sacrifício e a necropsia de animais acometidos de doenças infecto-contagiosas e emitir os respectivos laudos; e
VIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 35.
Ao Núcleo de Coordenação de Brucelose - NCB, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iexecutar as ações relativas ao programa de sanidade de Brucelose e Tuberculose;
IIclassificar, organizar, arquivar e manter atualizadas as informações de natureza sanitária relativas a Brucelose; e
IIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 36.
Ao Núcleo de Coordenação de Ovinos, Caprinos e Eqüinos - NCO, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iexecutar as ações relativas ao programa de sanidade dos rebanhos de ovinos, caprinos e eqüinos;
IIclassificar, organizar, arquivar e manter atualizadas as informações de natureza sanitária relativas ao controle sanitário da produção de Ovinos, Capirnos e Equinos; e
IIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 37.
Ao Núcleo de Coordenação de Suínos e DSE (Encefalopatias) - NCS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iexecutar as ações relativas ao programa de sanidade dos rebanhos de suínos e ao controle da Raiva dos herbívoros e outras encefalopatias;
IIclassificar, organizar, arquivar e manter atualizadas as informações de natureza sanitária relativas ao controle sanitário da produção de Suínos; e
IIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 38.
Ao Núcleo de Coordenação de Febre Aftosa - NFA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iexecutar as ações relativas ao programa controle e prevenção de Febre Aftosa;
IIexercer o controle da Raiva dos Herbívoros e outras encefalopatias;
IIIclassificar, organizar, arquivar e manter atualizadas as informações de natureza sanitária relativas ao controle da Febre Aftosa no Distrito Federal; e
IVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 39.
Ao Núcleo de Coordenação de Avicultura - NCA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iexecutar as ações relativas ao programa de sanidade para a avicultura;
IIclassificar, organizar, arquivar e manter atualizadas as informações de natureza sanitária relativas ao controle sanitário da produção de Aves no Distrito Federal; e
IIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 40.
Ao Núcleo de Base Operacional - NBO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Defesa Sanitária Animal, compete;
Iprestar apoio e servir como base operacional às demais unidades técnico-administrativas da Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária;
IIexecutar, em nível de campo, as ações compreendidas de fiscalização na área de competência Subsecretaria;
IIIclassificar, organizar, disponibilizar e manter atualizadas, as informações sobre a atuação da fiscalização, geradas na sua unidade operacional; e
IVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Parágrafo únicoOs Núcleos de Base Operacional referidos no caput localizam-se em: Gama - RA-II; Brazlândia – RA-IV; Sobradinho – RA-V; Planaltina – RA-VI e Núcleo Rural Rio Preto – RA-VI.
Art. 41.
A Gerência de Apreensão de Animais - GAA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária, compete;
Isupervisionar a apreensão de animais domésticos de grande e médio porte, soltos em áreas públicas, urbanas e rurais do Distrito Federal, que representem perigo ao trânsito ou diretamente à sociedade;
IIcontrolar e albergar animais apreendidos;
IIIavaliar e propor a cobrança de taxas de indenizações das despesas efetuadas com os animais apreendidos;
IVavaliar a utilização, alienação ou doação dos animais apreendidos e não reclamados; e
Vexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 42.
A Gerência de Defesa Sanitária Vegetal - GDV, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária, compete:
Icontrolar e fiscalizar a entrada e o trânsito de vegetais e/ou de suas partes no Distrito Federal;
IImapear e monitorar ocorrências fitossanitárias no Distrito Federal;
IIIcontrolar e/ou promover a erradicação de pragas e doenças vegetais no Distrito Federal;
IVavaliar, cadastrar, inspecionar e controlar os estabelecimentos de produção e comércio de mudas vegetais;
Vnotificar os infratores e encaminhar a documentação à Diretoria de Defesa e Vigilância Sanitária para outras providências cabíveis; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 43.
Ao Núcleo de Controle de Agrotóxicos - NAX, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Defesa Sanitária Vegetal, compete:
Iorganizar e manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços relativos a utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, com finalidade agro-silvo-pastoril;
IIregistrar os estabelecimentos que comercializam agrotóxicos para uso agro-silvo-pastoril;
IIIcadastrar e autorizar a comercialização no Distrito Federal dos agrotóxicos aprovados para uso agro-silvo-pastoril;
IVdesenvolver ações de controle e fiscalização dos agrotóxicos para uso agro-silvo-pastoril;
Vfiscalizar a utilização agronômica e a destinação final de embalagens e resíduos de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como os cuidados de seu armazenamento na propriedade rural;
VIorientar o usuário quanto aos procedimentos adequados à aquisição, transporte, armazenamento e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins;
VIIorientar o usuário quanto à substituição gradativa, seletiva e priorizada de agrotóxicos, seus componentes afins, por outros insumos, baseados em tecnologia e modelo de gestão e manejo mais compatíveis com saúde ambiental, em articulação com os órgãos de meio ambiente e saúde;
VIIIorientar o produtor quanto ao manejo sustentado do solo agrícola e controle biológico de pragas;
IXsistematizar os dados e informações decorrentes das atividades de fiscalização e orientação relativas ao uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, mantendo-os disponíveis e atualizados; e
Xexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 44.
A Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - DIPOVA, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à SDS, compete:
Idirigir a inspeção e fiscalização nos aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal e vegetal e seus derivados preparados, transformados, em trânsito ou depositados no território do Distrito Federal;
IIcoordenar a fiscalização da entrada e trânsito de animais e vegetais no Distrito Federal;
IIIpromover ações para coibir o trânsito e entrada de produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal, que não portem carimbo oficial de inspeção, ou estejam em desacordo com as normas higiênicos-sanitárias vigentes;
IVjulgar os processos administrativos fiscais oriundos do poder de polícia administrativos no âmbito desta Secretaria de Estado, em primeira instância;
Vconceder registro de estabelecimentos de origem vegetal e animal; e
VIdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 45.
A Gerência de Instrução Processual - GIP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal, compete:
Iavaliar documentos recebidos de setores de fiscalização, autuar processos, analisar e instruir sobre as infrações cometidas na área de competência da Diretoria e encaminhar a esta para julgamento;
IIavaliar e emitir pareceres de primeira e segunda instância, em nível administrativo, sobre as penalidades aplicadas; e
IIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 46.
A Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal - GIA, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal, compete:
Icoordenar e orientar a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal;
IIorientar e combater o abate ilegal e clandestino de animais no Distrito Federal;
IIIcoordenar a fiscalização, quando da entrada no Distrito Federal, do trânsito e o comércio de produtos e subprodutos de origem vegetal, animal e seus derivados;
IVcontrolar o transporte de produtos de origem animal e vegetal que não portarem rótulo, carimbo de inspeção distrital ou estiverem em desacordo com as normas de inspeção federal;
Vavaliar e propor ações junto a outros órgãos do governo para favorecer e estimular a regularização de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal e vegetal;
VIsupervisionar, orientar, fiscalizar, efetuar e manter o registro de inspeção sanitária nos estabelecimentos que processem produtos de origem animal ou vegetal, para consumo humano no âmbito do Distrito Federal;
VIIcoibir o processo para fins de registro dos estabelecimentos agroindustriais e entrepostos de produtos de origem animal e vegetal que não estejam de acordo com as normas;
VIIIinstruir o processo para fins de registro dos estabelecimentos agroindustriais e entrepostos de produtos de origem animal e vegetal;
IXavaliar e apurar denúncias e reclamações sobre fraudes/problemas com produtos de origem animal e vegetal; e
Xexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 47.
Ao Núcleo de Coordenação e Inspeção do Programa do Leite - NCL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
Iexecutar a inspeção regular nos entrepostos de leite e laticínios no Distrito Federal;
IIrealizar vistorias e análises nas agroindústrias de leite em processo de regulamentação e registro neste órgão;
IIIcombater a entrada, o trânsito e a industrialização de produtos lácteos clandestinos no Distrito Federal;
IVcoletar amostras de produtos lácteos para análise laboratorial;
Vatualizar periodicamente a documentação referente ao controle higiênico sanitário do estabelecimento, e controle sanitário do rebanho; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 48.
Núcleo de Coordenação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - NCV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
Iexecutar a inspeção regular nos entrepostos de produtos de origem vegetal no Distrito Federal;
IIrealizar vistorias e análises nas agroindústrias de produtos de origem vegetal clandestinos no Distrito Federal;
IIIexecutar o combate a entrada, trânsito e industrialização de produtos de origem vegetal clandestinos no Distrito Federal;
IVcoletar amostras de produtos de origem vegetal para análise laboratorial;
Vatualizar periodicamente a documentação referente ao controle higiênico sanitário do estabelecimento e controle fitossanitário; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 49.
Ao Núcleo de Coordenação e Inspeção da Carne - NIC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, compete:
Iexecutar a inspeção regular nos estabelecimentos de carnes e seus derivados no âmbito do Distrito Federal;
IIexecutar a inspeção e fiscalização nos frigoríficos, matadouros das diversas espécies, entrepostos, fábricas de embutidos, pescados e ovos;
IIIexecutar inspeção antes e após a morte de animais para o abate;
IVrealizar vistorias e análises nas agroindústrias de carnes e seus derivados em processo de regulamentação e registro;
Vcombater a entrada, trânsito e industrialização de produtos cárneos e seus derivados, clandestinos no Distrito Federal;
VIcoletar amostras de produtos cárneos e seus derivados para análise laboratorial;
VIIatualizar periodicamente a documentação referente ao controle higiênico sanitário do estabelecimento, e controle sanitário do rebanho; e
VIIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 50.
A Gerência do Laboratório de Tecnologia - GLT, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Inspeção e Fiscalização de Produtos de Origem Animal e Vegetal, compete:
Iavaliar e elaborar programas de controle de qualidade dos alimentos produzidos e processados, de origem vegetal e animal, pelos estabelecimentos registrados e inspecionados pela DIPOVA;
IIapoiar e sugerir melhorias no controle de qualidade dos produtos inspecionados, por meio de análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos processados;
IIIapoiar os estabelecimentos inspecionados do Distrito Federal, para se adequarem às exigências legais em vigor, na produção de alimentos de origem vegetal e animal; e
IVexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 51.
Ao Núcleo do Laboratório Físico Químico – NLQ, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência do Laboratório de Tecnologia, compete:
Irealizar estudos para formulação de rações animais com o aproveitamento da matéria-prima regional e subprodutos industriais;
IIrealizar controle de qualidade de matéria prima utilizada nos produtos manufaturados por pequenas e médias agroindústrias locais;
IIIrealizar testes e análises laboratoriais em gramíneas e leguminosas, bem como outros produtos de interesse agropecuário;
IVrealizar análises físico químicas dos alimentos produzidos e processados no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE, provenientes dos estabelecimentos inspecionados;
Vrealizar pesquisas com o objetivo de detectar a presença de conservantes em leite in natura, para detectar possíveis fraudes;
VIrealizar testes e análises bromatológicas em concentrados, rações, farelos e misturas minerais utilizadas na alimentação e suplementação animal;
VIImonitorar a qualidade da água utilizada nas agroindústrias, laticínios, frigoríficos e outros estabelecimentos que produzem e processam produtos de origem animal e vegetal;
VIIIcoletar nos estabelecimentos processadores de leite e derivados, amostras para análises microbiológicas e outros testes;
IVmonitorar a qualidade da água utilizada na irrigação de hortaliças, frutas, criação de peixes e dessedentação de animais;
Xrealizar pesquisas a fim de detectar a presença de inibidores de crescimento em leite in natura;
XIapoiar o programa do leite no Distrito Federal oferecendo suporte laboratorial no controle de qualidade do produto distribuído;
XIIpromover suporte laboratorial ao controle de qualidade dos alimentos produzidos no Distrito Federal, tais como: leite, mel e outros, em conjunto com as associações de produtores; e
XIIIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 52.
Ao Núcleo do Laboratório de Microbiologia - NLM, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência do Laboratório de Tecnologia, compete:
Irealizar análises dos alimentos produzidos e processados no Distrito Federal e Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE, provenientes dos estabelecimentos inspecionados;
IIrealizar pesquisas com o objetivo de detectar a presença de conservantes em leite in natura, para detectar possíveis fraudes;
IIIrealizar testes e análises em concentrados, rações, farelos, misturas minerais utilizadas na alimentação e suplementação animal;
IVmonitorar a qualidade da água utilizada nas agroindústrias, laticínios, frigoríficos e outros estabelecimentos que produzem e processam produtos de origem animal e vegetal;
Vcoletar nos estabelecimentos processadores de leite e derivados, amostras para análises microbiológicas e outros testes;
VImonitorar a qualidade da água utilizada na irrigação de hortaliças, frutas, criação de peixes e dessedentação de animais;
VIIrealizar pesquisas a fim de detectar a presença de inibidores de crescimento em leite in natura;
VIIIapoiar o programa do leite no Distrito Federal oferecendo suporte laboratorial no controle de qualidade do produto distribuído; e
IXexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas. Capítulo V Da Unidade de Administração Geral - UAG
Art. 53.
A Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Agricultura, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
IIsubsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, material e patrimônio e serviços gerais;
IIIpropor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 54.
A Gerência Orçamentária e Finanças - GOF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Isupervisionar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária da Secretaria;
IIavaliar, analisar e instruir matéria versando sobre previsão e disponibilidade de recursos orçamentários;
IIIsupervisionar a elaboração de relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária e situação das ações e suas metas;
IVsupervisionar a elaboração de relatório de acompanhamento de convênios; e
Vexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 55.
Ao Núcleo de Execução Orçamentária - NEO, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Orçamentária e Finanças, compete:
Iregistrar e controlar a execução orçamentária da Secretaria;
IIacompanhar a liberação de cotas financeiras, por fonte de recursos;
IIIemitir Notas de Empenho e promover as retificações e anulações, quando necessárias;
IVelaborar e encaminhar o Demonstrativo de Despesa Mensal com pessoal;
Vfornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 56.
Ao Núcleo de Contratos e Convênios - NCC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência Orçamentária e Finanças, compete:
Ianalisar e instruir as propostas de contratos e convênios de interesse da Secretaria;
IIcadastrar os termo de contratos, convênios e respectivos termos aditivos, no sistema;
IIIelaborar extratos de empenho, contratos e demais instrumentos de ajustes, e providenciar sua publicação;
IVacompanhar a execução do cronograma de desembolso de contratos e convênios, orientar e supervisionar o exame das prestações de contas e convênios, após análise da unidade responsável pelo programa objeto da execução;
Vorientar e supervisionar o exame das prestações de contas e convênios, após ser analisada pela unidade responsável pelo programa objeto da execução ;
VIacompanhar a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Rural e de Aval;
VIIexercer o controle da arrecadação de valores provenientes de receitas oriundas das Diretorias;
VIIIcontrolar as publicações dos atos relativos à contratos e/ou convênios de interesse da Secretaria;
IXsubsidiar as demais unidades interessadas com dados e informações; e
Xexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 57.
A Gerência de Recursos Humanos - GRH, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Iacompanhar os processos e procedimentos relativos ao desenvolvimento, avaliação, controle, cadastro, pagamento e benefícios de servidores ativos e inativos da Secretaria;
IImanter controle informatizado da movimentação dos cargos efetivos, empregos, cargos e funções comissionadas;
IIIacompanhar, controlar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vista à distribuição adequada da força de trabalho;
IVpropor abertura de concurso para público para provimento de vagas nos cargos,
Vpropor a alteração do plano de cargos e remunerações das carreiras da Secretaria;
VIpromover, acompanhar e avaliar programas e projetos de capacitação de pessoal;
VIIcoordenar o processo de avaliação periódica de desempenho dos servidores;
VIIIpreparar folha de pagamento do pessoal, e manter os registros concernentes;
IXmanter atualizado o cadastro de pessoal e registro de dados referentes à vida funcional dos servidores e funcionários da Secretaria;
Xpreparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes à pessoal;
XIpreparar e fornecer, identidade funcional, certidões e declarações funcionais e financeiras dos servidores da Secretaria;
XIIinstruir processos relacionados a recursos humanos; e
XIIIdesenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 58.
Ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões - NAP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
Iexecutar e controlar processos relativos a cálculo para aposentadoria, pensão, revisão de proventos, abono provisório e de permanência;
IIcadastrar, arquivar, organizar e manter registro dos assentamentos funcionais de servidores aposentados, pensionistas e inativos;
IIIorientar os inativos e pensionistas quanto aos seus direitos e vantagens;
IVelaborar folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão da Secretaria;
Vanalisar e instruir processos referentes a benefícios e inativos;
VIpreparar e fornecer certidões e declarações funcionais e financeiras aos servidores inativos e pensionistas da Secretaria; e
VIIexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas;
Art. 59.
Ao Núcleo de Cadastro e Pagamento - NCP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
Iefetuar o cadastramento funcional e manter atualizado os registros de admissão, demissão, afastamentos, licenças, cessão, remoção, exoneração, movimentação interna de pessoal e acompanhar os procedimentos de posse, registros de nomeação e designação dos ocupantes dos cargos de livre provimento e efetivos da Secretaria;
IIregistrar atos administrativos nos assentamentos funcionais dos servidores ativos;
IIIreceber, registrar e acompanhar as folhas de freqüências elaboradas para os servidores da Secretaria;
IVpreparar, acompanhar, identificar falhas, registrar e controlar lançamentos de pagamento e descontos relativos aos direitos, deveres e vantagens dos servidores na produção da folha de pagamento do pessoal da Secretaria;
Vinformar aos órgãos setoriais de recursos humanos as possíveis falhas / incorreções encontradas na folha de pagamento;
VIefetuar o pagamento de serviços extraordinários;
VIIrealizar a avaliação periódica de desempenho dos servidores;
VIIIemitir certidões, declarações, documentos funcionais e legais sob sua responsabilidade; e
IXexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 60.
Ao Núcleo de Apoio e Benefício Social - NBS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Recursos Humanos, compete:
Iprestar assistência médica e odontológica preventiva e clínica aos servidores e seus dependentes;
IIexpedir e homologar atestados médicos;
IIIencaminhar atestados, laudos e processos ao Núcleo de Aposentadorias e Pensões;
IVimplantar e executar o programa de desenvolvimento, treinamento, capacitação e especialização dos servidores da Secretaria;
Vrealizar seminários e palestras para os servidores da Secretaria, com o objetivo instrução e aprimoramento dos conhecimentos;
VIorientar procedimentos relativos à segurança e prevenção de acidentes de trabalho;
VIIviabilizar a realização de exame de capacitação física e sanidade mental de pessoas nomeadas para cargos;
VIIIefetuar visitas e inspeção médica domiciliar;
IXmanter cadastro biomédico dos servidores; e
Xexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 61.
À Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais - GSG, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Isupervisionar, programar, orientar e controlar as atividades inerentes à limpeza, manutenção e aprovisionamento no âmbito da Secretaria;
IIcoordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas a aquisição de bens, materiais, transportes, patrimônio, documentação e comunicação administrativa e serviços gerais;
IIIsupervisionar a vigilância e as atividades de limpeza dos bens imóveis utilizados pela Secretaria;
IVprogramar, orientar e controlar a vigilância dos bens patrimoniais e dependências da Sede e das unidades orgânicas da Secretaria;
Vsupervisionar a execução dos serviços prestados à Secretaria, sob regime de contratação; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 62.
Ao Núcleo de Serviços Gerais – NSG, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Iprogramar, orientar e executar as atividades inerentes à limpeza, manutenção e conservação dos próprios da Secretaria;
IIprogramar, orientar e executar a guarda e vigilância dos bens patrimoniais móveis e imóveis utilizados pela Secretaria;
IIIprogramar e executar a manutenção elétrica, hidráulica e obras de manutenção e reparos em geral, nas edificações e dependências da Secretaria;
IVacompanhar, atestar e encaminhar para pagamento as contas de energia elétrica, agua e esgoto e telefones utilizados no âmbito da Secretaria;
Vexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 63.
Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa - NDC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Ireceber, registrar, distribuir, expedir e controlar a documentação tramitada;
IIprotocolar, distribuir e controlar a movimentação de documentos e processos;
IIIorganizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos em tramitação;
IVprestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos sob seu controle;
Vpromover o arquivamento provisório de documentos e processos;
VIatender à requisição de processos e documentos arquivados;
VIIpromover o encaminhamento de processos para o arquivamento definitivo;
VIIIcontrolar e distribuir assinaturas de jornais, periódicos e serviços postais; e
IXexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas
Art. 64.
Ao Núcleo de Almoxarifado - NAL, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Iexecutar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;
IImanter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais;
IIIelaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;
IVmanter atualizada toda documentação relativa à aquisição, guarda e distribuição de materiais;
Vinventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;
VIzelar pelo armazenamento, organização, fornecimento, segurança e preservação do estoque de material, procedendo ao controle físico e financeiro;
VIIcomunicar à Gerência eventual atraso na entrega de material, a existência de material inservível ou obsoleto para as providências necessárias; e
VIIIexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.
Art. 65.
Ao Núcleo de Material - NMT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Iorientar e executar o cumprimento das normas sobre aquisição de material permanente e de consumo e prestação de serviços;
IIelaborar cronograma de compra e acompanhar sua execução;
IIIinstruir os pedidos relativos à aquisição de material e prestação de serviços;
IVmanter atualizados os registros e cadastros de fornecedores de materiais; e
Vexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas
Art. 66.
Ao Núcleo de Patrimônio - NPT, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Icontrolar o acervo patrimonial utilizados pela Secretaria, compreendendo bens móveis, imóveis e semoventes;
IIregistrar e propor a aquisição de material permanente;
IIIorganizar e manter o arquivo geral de registro patrimonial de bens móveis, imóveis e semoventes distribuídos e sob responsabilidade da Secretaria;
IVorientar e controlar o cumprimento de normas sobre administração patrimonial;
Vregistrar a movimentação dos bens patrimoniais de acordo com as normas em vigor;
VIfiscalizar a utilização e o estado de conservação dos bens patrimoniais;
VIIfiscalizar e aplicar medidas de segurança e conservação dos bens patrimoniais;
VIIIapoiar as Comissões encarregadas de elaborar o inventário patrimonial do exercício;
IXpromover o recolhimento de materiais inservíveis e sucatas propondo sua destinação; e
Xexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 67.
Ao Núcleo de Transportes - NTP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, compete:
Imanter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade da Secretaria;
IIexercer o controle de distribuição e uso dos veículos oficiais;
IIIregistrar e exercer o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;
IVzelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas;
Vexecutar serviços inerentes á manutenção e conservação dos veículos; e
VIexecutar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 68.
A Gerência de Informática - GIN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
Iadministrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e “softwares”;
IIexecutar planos e projetos relativos à rede de comunicação de dados;
IIIcoordenar a manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos em produção;
IVparticipar da elaboração de especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e “softwares”;
Vdistribuir e controlar a utilização de senhas de acordo com hierarquias;
VIestudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências relativas à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
VIIprestar apoio técnico, orientar e fiscalizar as demais áreas, no que concerne à utilização e manutenção física e operacional dos equipamentos de informática da Secretaria;
VIIIespecificar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de serviços realizados por terceiros na área de tecnologia da informação; e
IXexecutar outras atividades inerentes a sua área de competência que lhe forem designadas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Cargos de Natureza Especial

Art. 69.
Ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal compete:
Iprestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de agricultura, pecuária e abastecimento, no âmbito do Distrito Federal;
IIdirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessárias;
IIIsubsidiar o Governador na elaboração da política de articulação do Distrito Federal com a sociedade civil, mediante ações conjuntas entre os órgãos oficiais e a comunidade;
IVaprovar programas e projetos para realização das atividades de competência da Secretaria;
Vaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
VIsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VIIpraticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade da Secretaria;
VIIIdelegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
IXpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Secretaria; e
Xpromover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria.
Art. 70.
Ao Secretário Adjunto compete:
Ichefiar o gabinete do Secretário, coordenando e orientando a execução das atividades correspondentes;
IIsubstituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;
IIIprestar assistência direta e imediata ao Secretário;
IVprestar assistência ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
Vviabilizar as demandas do Secretário de Estado no planejamento nas atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;
VIsupervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 71.
Aos Subsecretários compete:
Iassistir e assessorar ao Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
IIauxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
IIIcoordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IVsubmeter ao Secretário planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
Vplanejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades bem como programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
VIorientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VIIpromover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIIIcoordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos Cargos em Comissão

Art. 72.
Aos Diretores compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
IIcoordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IIIassistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IVemitir parecer e apresentar relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
Vpropor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VIidentificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da Secretaria e promover a articulação de seus programas com ações de outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos;
VIIorientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas racionalização dos métodos aplicados, qualidade e produtividade da equipe;
VIIIassegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico da equipe;
IXsubsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e
Xexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 73.
Aos Assessores incumbe:
Iassessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IIelaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
IIIsupervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IVprestar apoio a outras unidades orgânicas da Secretaria em assuntos da competência da unidade em que atua;
Vacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 74.
Aos Chefes de Assessorias, compete:
Iassessorar ao Secretário em assuntos técnicos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;
IIplanejar e coordenar o trabalho de sua equipe na elaboração de planos e projetos na sua área de competência;
IIIpropor e apresentar relatório mensal de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IVestimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área; e
Vdesenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem conferidas ou delegadas.
Art. 75.
Aos Gerentes, incumbe:
Iassistir a Diretoria/Subsecretaria em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IIorientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
IIIelaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IVcoordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
Vrealizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VIelaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VIIorientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade na sua área de atuação;
VIIIidentificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
IXsubsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria; e
Xexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 76.
Aos Chefes de Núcleo incumbe:
Idesempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
IIassistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
IIIdistribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IVzelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
Vefetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;
VIorientar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VIIpropor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 77.
Aos Assistentes incumbe:
Iassistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
IIpesquisar informações e dados sobre matéria de competência da área em que estiverem lotados
IIIrealizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
IVelaborar documentos para a unidade a que estiver vinculado; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 78.
Aos Secretários Executivos incumbe:
Iorganizar e preparar agendas e locais de reuniões do Secretário;
IIreceber e transmitir informações administrativas, interna e externamente;
IIIproceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito da Secretaria;
IVmanter atualizado o cadastro de autoridades;
Vpreparar e conferir documentos a serem assinados pelo Secretário;
VImanter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 79.
Aos Secretários Administrativos incumbe:
Iassistir a chefia imediata em assuntos de natureza ténico-administrativa;
IIreceber e transmitir informações administrativas;
IIIorganizar arquivo com documentação de interesse específico;
IVexecutar atividades de apoio administrativo;
Vexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 80.
Aos Encarregados incumbe:
Iexecutar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva unidade;
IImanter-se atualizado em relação às normas da Secretaria; e
IIIexecutar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 81.
A subordinação hierárquica das Unidades Orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.
Art. 82.
As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, se relacionam:
Ientre si, de acordo com os vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
IIentre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade às definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;
§ 1ºO relacionamento com órgãos ou entidades externos ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo titular da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
§ 2ºEm ocasiões ou situação especial, o Secretário de Estado delegará a incumbência referida no § 1º, ao Secretário-Adjunto ou Subsecretário ressalvado matérias de sua exclusiva responsabilidade ou competência.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 83.
Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar, definir metas, estabelecer prioridades, bem como contribuir para o bom andamento dos trabalhos, do desenvolvimento das ações fim/meio da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.
Art. 84.
As unidades orgânicas de direção e suas subordinadas deverão elaborar e apresentar relatórios de atividades, conforme instruções emitidas pelo Subsecretário de cada área e segundo orientação da Assessoria de Planejamento e Programação Orçamentária.
Art. 85.
s contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a implementação de ações fim/meio compreendidas na área de competência da Secretaria, serão elaborados pelas Subsecretarias e Unidade de Administração Geral, segundo a natureza da matéria, sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 86.
A prestação de serviços motomecanizados, vendas de mudas de plantas, matrizes de peixes e outras operações praticadas no âmbito de ações da Secretaria, serão efetuadas com base em tabela específica de preços proposta pelas unidades orgânicas responsáveis pelo setor e aprovadas por ato do Secretário de Estado.
Art. 87.
s titulares de cargos comissionados serão substituídos em suas ausências e impedimentos regulamentares, de acordo com a legislação vigente.
Art. 88.
A distribuição dos Cargos Comissionados nas unidades da estrutura orgânica da Secretaria, é a constante do Decreto nº 27.881, de 18.04.2007, republicado no DODF de 30.05.2007, páginas 3/5.
Art. 89.
As dúvidas suscitadas sobre a interpretação ou aplicação dos dispositivos deste Regimento Interno, serão dirimidas pelo Secretario de Estado.
Art. 90.
s órgãos Colegiados Vinculados estão assim relacionados:
ISubsecretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – SDR – Conselho de Políticas de Desenvolvimento Rural – CPDR;
IISubsecretaria de Administração e Fiscalização Fundiária – SAF – Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas.
Art. 91.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 32, de 20 de março de 2006.

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