Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30057, de 13 de fevereiro de 2009
Nº 30057/2009
Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando os termos do artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 16/02/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.