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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30071, de 18 de fevereiro de 2009

Nº 30071/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Torna sem efeito o Decreto nº 30.057, de 13 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 30.057, de 13 de fevereiro de 2009, publicado no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2009, páginas 02 e 03.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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