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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30013, de 29 de janeiro de 2009

Nº 30013/2009

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DODF de 30.01.2009 – SUPLEMENTO A Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal – METRÔ/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
As tarifas referentes ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal passam a vigorar com os seguintes valores:
IR$ 3,00 (três reais) e R$ 1,00 (um real) integral e com desconto;
IIR$ 2,00 (dois reais) aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2.
A tarifa com desconto, prevista no inciso I do artigo anterior deste Decreto, refere-se ao abatimento concedido aos estudantes regularmente matriculados no Distrito Federal.
Art. 3.
O deslocamento de estudante e portador do cartão “smart card” do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte aos sábados, domingos e feriados, fica garantido de acordo com as tarifas fixadas no inciso I do artigo 1° deste decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor à 00:00 (zero hora) do dia 1° de fevereiro de 2009.
Art. 5.
Revogam-se os Decretos n° 26.502, de 29 de dezembro de 2005, n° 29.114, de 04 de junho de 2008, n° 28.969, de 17 de abril de 2008, n° 28164, de 02 de agosto de 2007 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 30/01/2009

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