Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30458, de 9 de junho de 2009
Nº 30458/2009
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as festividades de Corpus Christi e considerando, ainda, a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário, DECRETA:
Brasília, 09 de junho de 2009.
121º da República de 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA