Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32246, de 21 de setembro de 2010
Nº 32246/2010
Autoriza a dispensa de cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, no dia 22 de setembro, dia mundial sem carro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o dia da mobilidade e da acessibilidade em favor do uso da bicicleta, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO