Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31223, de 30 de dezembro de 2009
Nº 31223/2009
Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as festividades de final de ano e considerando a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
122º DA REPÚBLICA E 50º DE BRASÍLIA
JOSÉ ROBERTO ARRUDA