Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29569, de 2 de outubro de 2008
Nº 29569/2008
Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, à vista do disposto no artigo 11, § 3º, Estatuto dos Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; combinado com o artigo 30, § 4º; artigo 31, § 2º e artigo 32, Parágrafo único da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991; artigos 9º e 29 da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005,
DECRETA:
Brasília, 02 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.