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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29440, de 27 de agosto de 2008

Nº 29440/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por cento e oitenta dias o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de junho de 2008, o prazo de que trata o Decreto nº 29.079, de 26 de maio de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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