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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28137, de 12 de julho de 2007

Nº 28137/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 27.616, de 11 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15 de julho de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 27.616 de 11 de janeiro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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