Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29079, de 26 de maio de 2008
Nº 29079/2008
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.