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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30864, de 2 de outubro de 2009

Nº 30864/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga por duzentos e noventa e sete dias, o prazo de que trata o Decreto nº 29.440, de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 297 (duzentos e noventa e sete) dias, a partir de 08 de dezembro de 2008, o prazo de que trata o Decreto nº 29.440, de 27 de agosto de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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