Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30864, de 2 de outubro de 2009
Nº 30864/2009
Prorroga por duzentos e noventa e sete dias, o prazo de que trata o Decreto nº 29.440, de 27 de agosto de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado, por 297 (duzentos e noventa e sete) dias, a partir de 08 de dezembro de 2008, o prazo de que trata o Decreto nº 29.440, de 27 de agosto de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.