Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29400, de 14 de agosto de 2008
Nº 29400/2008
Regulamenta o artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, referente à utilização de área pública para implantação de instalação técnica do tipo central de gás no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III
DA LOCALIZAÇÃO DA CENTRAL DE GÁS
SEÇÃO I
Aspectos Gerais
SEÇÃO II
Do Conjunto Urbanístico de Brasília
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 14 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36990, de 17 de dezembro de 2015 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35223, de 13 de março de 2014 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29590, de 9 de outubro de 2008
- Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 755, de 28 de janeiro de 2008