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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35223, de 13 de março de 2014

Nº 35223/2014

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 19 do Decreto nº 29.400, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 19.
Após a aprovação da localização da central de gás e requerido o licenciamento, o Administrador Regional respectivo lavrará e celebrará, em nome do Distrito Federal, o contrato de concessão de direito real de uso não-onerosa, ressalvados os casos previstos no artigo 2º do Decreto nº 34.563/2013, em cujas hipóteses a competência para a lavratura e celebração do contrato será do Diretor de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP da Casa Civil.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 13 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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