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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34472, de 19 de junho de 2013

Nº 34472/2013

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Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal, de acordo com os arts. 3º e 8º do Decreto nº 29.399, de 14 de agosto de 2008.

Casa Civil

Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho tem como objetivo:
Iestabelecer Programa de Educação Ambiental em curto prazo para apoiar a Coleta Seletiva do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, inclusive na campanha massiva a ser realizada, no prazo de 45 dias;
IIestabelecer estratégias de participação e ações na 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, no prazo de 60 dias;
IIIapresentar proposta de diretrizes de Educação Ambiental no âmbito do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, a ser encaminhada para audiência pública, no prazo de 90 dias.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
ISubsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH;
IISubsecretaria de Políticas de Resíduos Sólidos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUPRES/SEMARH;
IIICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST;
VIServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VIIAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal;
VIIIInstituto Brasília Ambiental - IBRAM;
IXEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER.
XSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Sustentabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SUSTEN/SEMARH.
§ 2ºOs órgãos e entidades referidos neste artigo indicarão seus representantes ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4.
Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 127, de 20 de junho de 2013, página 03.

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