Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34472, de 19 de junho de 2013
Nº 34472/2013
Casa Civil
Institui Grupo de Trabalho para discussão sobre a priorização da não geração de resíduos e estimulação da Coleta Seletiva no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 127, de 20 de junho de 2013, página 03.