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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29385, de 8 de agosto de 2008

Nº 29385/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a qualificação como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
É qualificada como Organização Social a Fundação Gonçalves Ledo, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 02.576.742/0001-95, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 11/08/2008

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