Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32054, de 12 de agosto de 2010

Nº 32054/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Ledo – FGL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, e no processo 363.000.006/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Goncalves Lêdo – FGL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 13/08/2010

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo