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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32110, de 25 de agosto de 2010

Nº 32110/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Torna sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Torna-se sem efeito o Decreto nº 32.054, de 12 de agosto de 2010, que revoga o Decreto nº 29.385, de 08 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Leo – FGL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2010.

122º da República e 51 de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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