Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37153, de 4 de março de 2016
Nº 37153/2016
Revoga o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Artigo 1º, da Lei Distrital n° 4.081, de 4 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG