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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37153, de 4 de março de 2016

Nº 37153/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Artigo 1º, da Lei Distrital n° 4.081, de 4 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto n° 29.385, de 8 de agosto de 2008, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, a Fundação Gonçalves Lêdo - FGL.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2016

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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