Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29205, de 26 de junho de 2008
Nº 29205/2008
Altera os artigos 12, 34 e 151 do Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que dispõe o artigo 30, da Lei Distrital nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, que permite procedimentos administrativos especiais e prazos diferenciados nos casos de habitações de interesse social, DECRETA:
“§ 5º Nas hipóteses de habitações de interesse social, os parâmetros urbanísticos a serem observados serão aqueles constantes do Plano de Ocupação de que trata o § 5º do artigo 34 deste Decreto.”
“II - título de propriedade do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou contrato com a Administração Pública ou documento por ela formalmente reconhecido ou declaração emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA de que se trata de edificação destinada a habitação de interesse social.” (NR)
“§ 5º A declaração a que se refere o inciso II deste artigo será encaminhada à Administração Regional, juntamente com o Plano de Ocupação do respectivo parcelamento, em que fiquem identificados os lotes nos quais serão edificadas as habitações de interesse social, com a definição de parâmetros urbanísticos a serem observados”.
“§ 2º Excetuam-se, do disposto no caput deste artigo, as edificações destinadas a habitações unifamiliares, a habitações em lote compartilhado e a habitações de interesse social.” (NR)
Brasília, 26 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1 de 27/06/2008
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.